ÁREA DO ASSOCIADO


CT-e ( Conhecimento de transporte ) e MDF-e ( Manifesto de transporte)

EMISSOR DE CT-e e MDF-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento obrigatório para quando há prestação de serviço de transporte. E tem como objetivo controlar o transporte rodoviário de carga sendo fundamental para garantir e agilizar a movimentação de mercadorias em qualquer modal (ferroviário, aquaviário, aéreo, rodoviário e dutoviário) em todo território nacional.

Transportar uma carga sem essa documentação é proibido sob penalidade de multas.Outra facilidade trazida pelo CTe é o auxílio para empresas clientes das transportadoras, no acompanhamento de seus documentos de entrega, bem como os preços definidos para esse transporte.

Já o  MDF-e é usado para movimentações de cargas. Tem como objetivo tornar mais simples os processos de vistoria de mercadorias em transito.

O MDF-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento que reúne as informações contidas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ou seja, reúne todos os dados fiscais relacionados às mercadorias e bens que são transportados.

A ACIC disponibiliza ao associado, sistema emissor online para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e).

Não existe nenhum custo com manutenção de software, pois o sistema online permite que o usuário emita CT-e e MDF-e de qualquer computador.

Solicite orçamento informando qual é a sua necessidade e volume de CT-e ou MDF-e emitidos por mês para que possamos oferecer o plano que melhor se adeque à realidade de sua empresa.

O Certificado Digital, ferramenta obrigatória para emissão de CT-e e MDF-e, é de responsabilidade do associado e deve ser do modelo A1. Por ser online, nosso sistema não aceita modelo A3 de Certificado Digital.


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O que é CT-e?


O CTe é um documento eletrônico, como a NFe, ou seja, existe apenas na forma digital (um arquivo XML), que é emitido e armazenado eletronicamente.


O principal objetivo do CTe é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. É documento obrigatório para transportes interestaduais.


O que é MDF-e?


As empresas que realizam transporte de cargas e mercadorias sabem que a quantidade de documentos que precisam enviar junto com a carga é grande, como Nota Fiscal/DANFE e DACTE. Desta forma, quando o veículo é parado em algum posto de fiscalização, o motorista precisa entregar todos esses documentos fiscalização, que irá conferir e validar as informações. Para facilitar todo esse processo, em dezembro de 2010 foi instituído o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico ou MDF-e.


O MDF-e é um documento digital que substituirá arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica). O principal objetivo do Manifesto é agilizar toda a burocracia que envolve o transporte de cargas, padronizando os processos por meio de um documento único e eletrônico que servirá de modelo para a toda a cadeia logística.


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